Veja o que será deliberado na 64ª Sessão Extraordinária que acontecerá nestaTerça-Feira (23/12/2025)

por Mauro Pereira publicado 30/12/2025 10h55, última modificação 30/12/2025 10h55
A Sessão Extraordinária acontecerá dia 23/12/2025, a partir das 09:00h no Plenário da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste

 

 

 

 

 

 

 

11ª LEGISLATURA

2º PERÍODO LEGISLATIVO

64ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 23/12/2025

HORAS:09:00

I – LEITURA BÍBLICA

II – APRECIAÇÃO DA ATA ANTERIOR

III – APRESENTAÇÃO DO EXPEDIENTE

 

1º PARTE


Leitura do Projeto de Lei nº 3.412/2025, de 26 de Novembro de 2025 , QUE “ALTERA O § 3º E § 6º DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 2370 DE 05 DE JULHO DE 2017 QUE, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SHOPPING POPULAR E A OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DE BEM A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS VENDEDORES AUTÔNOMOS DE OURO PRETO DO OESTE – RO – ASPROVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”(objeto a alteração do prazo de autorização/permissão de uso do bem publico, de 03 anos para -05 anos, estabelecido no artigo 4º da Lei nº 3412 de 26 de novembro de 2025, e sobre a transferência em caso de falecimento do Titular da permissão de uso, aos herdeiros do permissionário que assumirão automaticamente a transferência, ).

Leitura do Projeto de Lei nº 3.420/25 , de 08 de Dezembro de 2025, “DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”(Os serviços são continuos e essenciais para assegurar a comunicação, a transparência e o cumprimento das exigências legais, sendo indispensável garantir amparo para novas despesas e evitar a interrupção das ações de divulgação institucional. A suspensão desses serviços acarretaria prejuízos significativos ao Município, especialmente quanto à publicação obrigatória de documentos e atos oficiais, como editais, pregões, tomadas de preços e chamamentos públicos, cuja ampla divulgação é requisito legal indispensável).

Leitura do Projeto de Lei nº 3.421/25 , de 09 de Dezembro de 2025, "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES RATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADROADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (O Projeto de Lei propõe alterações no Anexo I da Lei nº 2.609/2019, referente ao quadro de cargos comissionados da Administração Pública Municipal, especificamente na SEMAS e na SEMSAU. A proposta extingue os cargos de Gerência de Benefícios Eventuais – Nível II, CC 3.2 (SEMAS) e de Assessor Psicossocial dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral do Indivíduo – CC 1.2 (SEMSAU).

Leitura do Projeto de Lei nº 3.422/25 , de 11 de Dezembro de 2025, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER DÍVIDA COM A EMPRESA TECHMED ENGENHARIA HOSPITALAR, INSCRITA NO CNPJ n.º *****.512/0001-**”. (faz-se necessário, haja vista, que não pode haver, por parte do ente público municipal, qualquer forma de enriquecimento ilícito, o reconhecimento da dívida é no valor de R$ 31.359,56 (Trinta e um mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos).

Leitura do Projeto de Lei do Legisla7vo nº 744/25 , de 05 de Dezembro de 2025, que "INSTITUI E ESTABELECE O ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO AOS ASSISTENTES JURÍDICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (O objetivo da instituição do Adicional de Qualificação é retribuir os servidores em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, titulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado).

- DISCUSSÃO E PRIMEIRA VOTAÇÃO do Projeto de Lei n.3.424/25, de 17 de Dezembro de 2025, “ALTERA O ANEXO I, REVOGA OS ANEXOS II E III E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 2..573, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O DISCIPLINAMENTO DA TAXA DE SERVIÇOS DE MANEJO DE RESÍDUOS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS (TSMR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ( O rateio do custo dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, para fins de cálculo do valor da Taxa de Serviços de Manejo de Resíduos Residenciais e Não Residenciais – TSMR, será realizado anualmente pelo Poder Executivo, mediante decreto, que será emitido até 31 de dezembro de cada exercício, com base nos critérios, fórmulas e parâmetros definidos nesta Lei.

Leitura para “CONHECIMENTO” do parecer do relator das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Orcamento e finanças ao Projeto de Lei nº 3.424/2025 (FAVORÁVEL).

Leitura para “CONHECIMENTO” do parecer nº 155/25, das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Orcamento e finanças ao Projeto de Lei nº 3.424/2025 (FAVORÁVEL).

- DISCUSSÃO E PRIMEIRA VOTAÇÃO do Projeto de Lei n.3.425/25, de 17 de Dezembro de 2025, “REVOGA DISPOSITIVOS E ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2677 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE, “INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .” (Ficam expressamente isentos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP os usuários residenciais urbanos enquadrados nas faixas de consumo mensal de 0 (zero) a 30 kWh e de 31 (trinta e um) a 50 (cinquenta) kWh, conforme previsto no Anexo Único desta Lei).

Leitura para “CONHECIMENTO” do parecer do relator das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Orcamento e finanças ao Projeto de Lei nº 3.425/2025 (FAVORÁVEL).

Leitura para “CONHECIMENTO” do parecer nº 156/25, das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Orcamento e finanças ao Projeto de Lei nº 3.425/2025 (FAVORÁVEL).

- DISCUSSÃO E PRIMEIRA VOTAÇÃO do Projeto de Lei do Legislativo nº 746/25 , de 22 de Dezembro de 2025, “RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA 205 KM 60 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – RO". (Reconhece como de utilidade pública à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA 205 KM 60, com sede na linha 205, km 60, lote 26/C, gleba 35/B – zona rural, CEP 76.920-000, CNPJ n. 09.***.***/**01-11, na Estância Turística Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia).

Leitura para “CONHECIMENTO” do parecer do relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 746/25 (FAVORÁVEL).

Leitura para “CONHECIMENTO” do parecer nº 157/25, da Comissão Permanente de Justiça e Redação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 746/25 (FAVORÁVEL).

 

2ª PARTE


DISCUSSÃO e SEGUNDA VOTAÇÃO do Projeto de Lei nº 3.412/2025 .

DISCUSSÃO e SEGUNDA VOTAÇÃO do Projeto de Lei nº 3.420/2025 .

DISCUSSÃO e SEGUNDA VOTAÇÃO do Projeto de Lei nº 3.421/2025 .

DISCUSSÃO e SEGUNDA VOTAÇÃO do Projeto de Lei nº 3.422/2025 .

DISCUSSÃO e SEGUNDA VOTAÇÃO do Projeto de Lei do Legislativo nº 744/25

- DISCUSSÃO e VOTAÇÃO “ÚNICA” do parecer nº 155/25, das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Orcamento e finanças ao Projeto de Lei nº 3.424/2025 (FAVORÁVEL).

DISCUSSÃO e PRIMEIRA VOTAÇÃO do Projeto de Lei nº 3.424/2025

- DISCUSSÃO e VOTAÇÃO “ÚNICA” do parecer nº 156/25, das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Orcamento e finanças ao Projeto de Lei nº 3.425/2025 (FAVORÁVEL).

DISCUSSÃO e PRIMEIRA VOTAÇÃO do Projeto de Lei nº 3.425/2025

- DISCUSSÃO e VOTAÇÃO “ÚNICA” do parecer nº 157/25, da Comissão Permanente de Justiça e Redação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 746/25 (FAVORÁVEL).

DISCUSSÃO e PRIMEIRA VOTAÇÃO do Projeto de Lei do Legislativo nº 746/25


PERÍODO DE EXPLICAÇÕES PESSOAIS


Estância Turística Ouro Preto do Oeste – RO, 22 de Dezembro de 2025.